segunda-feira, 20 de maio de 2013

PEC 164 GARANTE O DIREITO À VIDA DESDE A CONCEPÇÃO


        No ano passado foi protocolada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 164/2012, de autoria dos Deputados Federais Eduardo Cunha (PMDB – Rio de Janeiro) e João Campos (PSDB – Goiás). Esta proposição pretende alterar o caput do Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a fim de garantir o direito à vida desde a concepção. A nova redação passará a ser a seguinte:
        “Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
        Ao acrescentar a expressão “desde a concepção” ficará de forma clara e explícita que o ser humano no Brasil é reconhecido e respeitado desde o seu início de vida. Então a pessoa tem o seu direito à vida com total proteção na Carta da República de 1988.
        Não será uma tarefa fácil a tramitação desta melhoria do texto constitucional, haja vista que irá depender de aprovação em várias comissões da Câmara dos Deputados e, depois, obter aprovação no Senado Federal. Mas é um importante momento para reflexão do povo brasileiro rumo ao aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.
        O Estado Brasileiro é laico, mas não é ateu. Por isso colocou no preâmbulo da sua Constituição Federal a expressão “sob a proteção de Deus”. E de acordo com os ensinamentos da Palavra de Deus, através da Bíblia Sagrada, a vida humana começa na concepção, momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide, quando Deus coloca na nova pessoa humana um espírito de vida! Também, no campo científico é reconhecido o início do marco da vida a partir da união dos 23 cromossomos masculinos com os 23 cromossomos femininos.
        A PEC 164/2012 está tramitando neste momento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e, no dia 14 de Maio de 2013, foi indicado como Relator o Deputado Federal Alberto Filho (PMDB – Maranhão), que também é o Secretário Executivo da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Vida – Contra o Aborto, do Congresso Nacional. Ele já disse que irá apresentar o seu relatório o mais breve possível, após ouvir o conjunto da sociedade brasileira de forma democrática e participativa.
        Tenho um motivo muito especial para torcer favorável a esta melhoria da defesa da vida na Constituição Federal de 1988, visto que no meu livro “Crestomatia Poética e Literária”, publicado no ano de 2008 (Capítulo 2 - ONDE ESTÁ O DIREITO À VIDA?) sugeri uma PEC com a seguinte redação para ser acrescentada ao Artigo Quinto: “A vida da pessoa humana tem início no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide e, por isso, tem todos os seus direitos garantidos e protegidos”.
        Que o nosso bondoso Deus, a Ciência da Ciência e a Sabedoria da Sabedoria, ilumine e proteja a Nação Brasileira nesta caminhada evolutiva!
Castanhal, Pará, 19 de Maio de 2013.

Professor EUGENIO BARTOLOMEU COSTA FERRAZ
Suplente de Vereador - Partido Verde (PV)
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quarta-feira, 15 de maio de 2013

O PROJETO DO ESTATUTO DO NASCITURO É BOM!


        Assim como existe atualmente no Brasil, por exemplo, o Estatuto da Pessoa Idosa, que representa uma grande conquista social, da mesma forma está em fase de tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 478/2007, ou seja, o Estatuto do Nascituro. Este projeto foi apresentado no ano de 2007 pelos então Deputados Federais Luiz Bassuma (Partido Verde – Bahia) e Miguel Martini (Partido Humanista da Solidariedade – Minas Gerais). O objetivo principal deste Estatuto é proteger a criança por nascer, isto é, desde a sua concepção até o nascimento. É o reconhecimento, desde a concepção, da dignidade e natureza humanas do nascituro, conferindo ao mesmo plena proteção jurídica, porque é um ser humano, uma pessoa como qualquer um de nós!
        O Artigo 4º deste Estatuto diz que: “É dever da família, da Sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
        Outra inovação em defesa da vida humana está no Artigo 13: “O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Artigo 128 do Código Penal Brasileiro: I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;  II - direito de ser encaminhado à adoção, caso assim a mãe o deseje. § 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei. § 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe”.
        Atualmente este Projeto de Lei está em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e o relator da matéria continua sendo o Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB – RJ), que apresentou relatório favorável. Se for aprovado nesta fase ainda passará por mais outra Comissão (CCJC – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), para finalmente chegar a ser votado no Plenário da Câmara. Daí, se aprovado seguirá para o Senado Federal onde será votado.
        Um dos aspectos mais importantes deste Projeto é que vai ajudar na diminuição dos abortos provocados no Brasil. Muitos seres humanos inocentes serão salvos.
        Que bom seria se nesse mês de Maio onde é comemorado o Dia das Mães este Estatuto do Nascituro já estivesse totalmente aprovado! Seria um bom presente para a defesa e valorização dos nascituros e de suas respectivas mães!
        Que Deus, a Suprema Inteligência, ilumine a todos que tem o poder de decisão!

Castanhal, Pará, 08 de Maio de 2013.

Professor EUGENIO BARTOLOMEU COSTA FERRAZ
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terça-feira, 7 de maio de 2013

EM DEFESA DO PARTIDO VERDE (PV) DE CASTANHAL


P A R T I D O    V E R D E  -  PV 43
E-mail:  partidoverdecastanhal43@gmail.com
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EM  DEFESA  DO  PARTIDO  VERDE  (PV)  DE  CASTANHAL

        Tomei conhecimento do texto “A Grande Manobra Eleições 2012: Democrata e Partido Verde. Vítima: Normando Natureza”, através de um email que recebi no dia 08/10/2012. Alguns dias depois vi na internet o mesmo texto postado com data de 12/10/2012, no Facebook em “Política & Politicagem – Castanhal”.
        O Sr. Normando Natureza Brito Dantas alega de forma mentirosa e leviana que teve de desistir da sua candidatura a vereador pelo Partido Verde devido  a um esquema fraudulento do qual foi vítima e acusa o Democratas (DEM) e o Partido Verde (PV) - Castanhal e Executiva Regional do Pará. Na verdade o Partido Verde garantiu, na Convenção Eleitoral Municipal realizada no dia 29/06/2012, uma vaga de candidato a vereador para o Sr. Normando Natureza. Quem de livre e espontânea vontade renunciou e se retirou do local foi o citado cidadão. Mas não justificou sua atitude e nem expos o seu ponto de vista político, haja vista que é na Convenção o momento oportuno da pessoa se manifestar. Vale ressaltar que o PV fez a convocação da Convenção Eleitoral através de Edital, de forma ampla e democrática, inclusive comunicando através de Ofício à Justiça Eleitoral (Of. nº 07/12, de 26/06/2012) e ao Ministério Público (Of. nº 08/12, de 26/06/2012) o local, horário e a data da sua realização. Portanto fizemos tudo de forma transparente e dentro da lei. Todos os convencionais presentes e que ficaram até o momento da votação aprovaram, por unanimidade, a coligação majoritária (Prefeito) com o DEM, PV, PR, PMN, PTdoB, PSL, PDT, PTB, PSB, PRB, PP, PCdoB. O resultado completo da Convenção foi amplamente divulgado no Blog do PV (http://partidoverdecastanhal.blogspot.com) e nenhuma impugnação foi protocolada pelo Sr. Normando Natureza.
        Na eleição municipal do ano de 2008, quando foi reeleito o então Prefeito Hélio Leite (PR), o Partido Verde (PV) fez a coligação majoritária com o PR, DEM, PSDB, PDT, PTB, PSC, PMN, PTdoB, PSB, PCdoB, PPS, PP. Nessa ocasião o Sr. Normando Natureza estava filiado ao PCdoB e foi candidato a vereador. Porém a Justiça Eleitoral impugnou (cancelou) a sua candidatura devido a irregularidades. Agora cabe muito bem a seguinte pergunta: Será que o Sr. Normando Natureza desistiu de se candidatar a vereador em 2012 com medo da Justiça Eleitoral impugnar a sua candidatura mais uma vez?
        A verdade é que o DEM já vem coligado no mesmo bloco com o PV e outros desde o ano de 2008. Então não houve nenhuma surpresa quando em 2012 aceitamos apoiar o candidato do DEM a Prefeito. O ponto fundamental da coligação do Partido Verde com o candidato a Prefeito Deputado Estadual Márcio Miranda (DEM) e o candidato a Vice Jucivaldo Nascimento (PR) foi programático e levando em conta a sua boa atuação parlamentar, inclusive em temas ecológicos. Também devido ao apoio do então Prefeito Hélio Leite (PR), do Deputado Estadual Gabriel Guerreiro (PV) e do Presidente do PV no Estado do Pará Dr. José Carlos Lima.
        Outra alegação incoerente do Sr. Normando Natureza é que diz “Jamais poderia me juntar a pessoas desse nível...”. Entretanto ele foi nomeado para o cargo comissionado Assessor de Gabinete Nível II, durante um bom período no segundo mandato do Prefeito Hélio Leite. E foi demitido através da Portaria nº 014/13, de 02/01/2013 assinada pelo atual Prefeito Paulo Titan.
        Segundo o Estatuto do Partido Verde, Artigo 42 e alínea ‘J’: “Compete à Comissão Executiva Estadual: nomear, modificar e cancelar Comissões Executivas Municipais Provisórias”. Então o Sr. Normando Natureza foi nomeado para a Presidência da Comissão Executiva Municipal Provisória do PV de Castanhal com início em 30/09/2011 e final em 14/04/2012. Portanto após este período a Comissão Executiva Estadual nomeou o Professor Gilberto Queiroz Carneiro para a Presidência em substituição ao Sr. Normando Natureza. Tudo de acordo com o Estatuto do Partido Verde. O motivo de tal substituição foi devido ao fato do Sr. Normando Natureza não ter conseguido realizar as metas e objetivos esperados pela Executiva Estadual. Em outras palavras: o que não está dando certo deve ser modificado. Na minha opinião a Executiva Estadual agiu corretamente.
        Ao final do seu texto o Sr. Normando Natureza se coloca na posição de prejudicado (vítima) e nos acusa pela falta de padrões da ética e da moral, e de princípios familiares. Vejamos os fatos: este cidadão já foi filiado em cerca de meia dúzia de partidos políticos, sem contar as passagens meteóricas por algumas siglas. Desde 1988 que vem tentando ser vereador do município de Castanhal sem lograr êxito. Por que será que nesses 24 anos de tentativas políticas o povo de Castanhal não deu crédito a esse cidadão e, de eleição para eleição, a sua votação vem diminuindo drasticamente? A resposta para tudo isso é com certeza a falta de credibilidade!
        Aproveito a oportunidade e sugiro para a Comissão Executiva Municipal Provisória do Partido Verde de Castanhal a expulsão do Sr. Normando Natureza, de acordo com o artigo 15, alínea ‘c’, § 2º, do Estatuto do Partido Verde.
Castanhal, Pará, 06 de Abril de 2013.


Professor EUGENIO BARTOLOMEU COSTA FERRAZ
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