P A R T I
D O V E R D E - PV
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COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL PROVISÓRIA DE CASTANHAL, ESTADO
DO PARÁ
Ofício nº 04/13 –
PV-Castanhal.
Castanhal,
Pará, 06 de Setembro de 2013.
Senhor Secretário Municipal do Meio
Ambiente,
Tomamos
conhecimento na Sessão da Câmara Municipal de Castanhal, que foi realizada no
dia 04 de Setembro de 2013, através de um pronunciamento feito pela Exmª
Vereadora Vânia Nascimento (PTB) de que está ocorrendo crime ambiental de
desmatamento nas nascentes do Igarapé Castanhal, bem como ocupação urbana
irregular na área do Ibirapuera e adjacências, zona urbana desta cidade.
De acordo com o Código Ambiental
Municipal de Castanhal as Áreas de Proteção Permanente (APPs) devem ser
preservadas e recuperadas, conforme os seguintes artigos:
Artigo 6º. São objetivos da Política
Municipal do Meio Ambiente: ...XI – Preservar as áreas protegidas do Município
e criar outras necessárias ao equilíbrio ecológico e ao bem estar da população,
com ênfase para as áreas de mananciais, recuperando corpos hídricos poluídos ou
assoreados e sua mata ciliar.
Artigo 13º. São considerados espaços
territoriais especialmente protegidos, as áreas de preservação permanente, as
unidades de conservação e todos os ecossistemas transformados em Patrimônio
Ambiental Municipal.
§ 1º. Aos espaços previstos neste
artigo aplicam-se as disposições da legislação federal, estadual e pelas normas
editadas pelo Município de Castanhal.
Artigo 44º. É obrigação do Poder
Público e de toda a sociedade a preservação e proteção dos recursos hídricos
existentes no Município de Castanhal, que são considerados bens comuns
integrantes do Patrimônio Ambiental Municipal.
§ 1º. A degradação dos recursos
hídricos do Município e, a execução de atividades nocivas aos rios, igarapés,
lagos e fontes d’água entre outros, fica sujeito à aplicação das penalidades
previstas na legislação federal, estadual e municipal, sem prejuízo da
obrigação de reparar o dano, e da responsabilidade civil e penal.
Atigo 147º. São consideradas áreas de
preservação permanente:
I – as nascentes dos rios...
Parágrafo Único. Nas áreas de
preservação permanente não serão permitidas atividades que, de qualquer forma,
contribuam para descaracterizar ou prejudicar seus atributos e funções
essenciais.
Portanto
solicitamos de Vossa Excelência que adote as medidas legais cabíveis.
Aguardamos resposta.
Respeitosamente,
Professor GILBERTO QUEIROZ
CARNEIRO
Presidente do PV de Castanhal – Suplente de Vereador - PV
Telefone Celular: [91] 9925-1697
/
8127-5638
Professor EUGENIO BARTOLOMEU COSTA FERRAZ
Secretário do PV de Castanhal – Suplente de Vereador – PV
Telefone Celular: [91]
9601-8380 / 8258-2118
Ao Exmº Secretário
Municipal do Meio Ambiente de Castanhal
Senhor Gilberto Correia
Castanhal – Pará.