No
ano passado foi protocolada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) de nº 164/2012, de autoria dos Deputados Federais Eduardo
Cunha (PMDB – Rio de Janeiro) e João Campos (PSDB – Goiás). Esta proposição
pretende alterar o caput do Artigo 5º da Constituição da República Federativa
do Brasil (1988), a fim de garantir o direito à vida desde a concepção. A nova
redação passará a ser a seguinte:
“Artigo 5º. Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
Ao acrescentar a expressão “desde a
concepção” ficará de forma clara e explícita que o ser humano no Brasil é
reconhecido e respeitado desde o seu início de vida. Então a pessoa tem o seu
direito à vida com total proteção na Carta da República de 1988.
Não será uma tarefa fácil a tramitação
desta melhoria do texto constitucional, haja vista que irá depender de
aprovação em várias comissões da Câmara dos Deputados e, depois, obter
aprovação no Senado Federal. Mas é um importante momento para reflexão do povo
brasileiro rumo ao aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.
O Estado Brasileiro é laico, mas não é
ateu. Por isso colocou no preâmbulo da sua Constituição Federal a expressão “sob a proteção de Deus”. E de acordo
com os ensinamentos da Palavra de Deus, através da Bíblia Sagrada, a vida
humana começa na concepção, momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide,
quando Deus coloca na nova pessoa humana um espírito de vida! Também, no campo
científico é reconhecido o início do marco da vida a partir da união dos 23
cromossomos masculinos com os 23 cromossomos femininos.
A PEC 164/2012 está tramitando neste
momento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos
Deputados e, no dia 14 de Maio de 2013, foi indicado como Relator o Deputado
Federal Alberto Filho (PMDB – Maranhão), que também é o Secretário Executivo da
Frente Parlamentar Mista em Defesa da Vida – Contra o Aborto, do Congresso
Nacional. Ele já disse que irá apresentar o seu relatório o mais breve
possível, após ouvir o conjunto da sociedade brasileira de forma democrática e
participativa.
Tenho um motivo muito especial para
torcer favorável a esta melhoria da defesa da vida na Constituição Federal de
1988, visto que no meu livro “Crestomatia Poética e Literária”, publicado no
ano de 2008 (Capítulo 2 - ONDE ESTÁ O DIREITO À VIDA?) sugeri uma PEC com a
seguinte redação para ser acrescentada ao Artigo Quinto: “A vida da pessoa
humana tem início no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide e, por
isso, tem todos os seus direitos garantidos e protegidos”.
Que o nosso bondoso Deus, a Ciência da
Ciência e a Sabedoria da Sabedoria, ilumine e proteja a Nação Brasileira nesta
caminhada evolutiva!
Castanhal, Pará, 19 de Maio de 2013.
Professor EUGENIO BARTOLOMEU COSTA FERRAZ
Suplente
de Vereador - Partido Verde (PV)
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