Assim como existe atualmente no Brasil,
por exemplo, o Estatuto da Pessoa Idosa, que representa uma grande conquista
social, da mesma forma está em fase de tramitação na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei nº 478/2007, ou seja, o Estatuto do Nascituro. Este projeto foi
apresentado no ano de 2007 pelos então Deputados Federais Luiz Bassuma (Partido
Verde – Bahia) e Miguel Martini (Partido Humanista da Solidariedade – Minas
Gerais). O objetivo principal deste Estatuto é proteger a criança por nascer,
isto é, desde a sua concepção até o nascimento. É o reconhecimento, desde a
concepção, da dignidade e natureza humanas do nascituro, conferindo ao mesmo
plena proteção jurídica, porque é um ser humano, uma pessoa como qualquer um de
nós!
O Artigo 4º deste Estatuto diz que: “É
dever da família, da Sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e a família, além de colocá-lo a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão”.
Outra inovação em defesa da vida humana
está no Artigo 13: “O nascituro concebido em decorrência de estupro terá
assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Artigo 128 do
Código Penal Brasileiro: I – direito à assistência pré-natal, com
acompanhamento psicológico da mãe; II -
direito de ser encaminhado à adoção, caso assim a mãe o deseje. § 1º
Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este
responsável por pensão alimentícia nos termos da lei. § 2º Na hipótese de a mãe
vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da
vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará
com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado
por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade
da mãe”.
Atualmente este Projeto de Lei está em
tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e o
relator da matéria continua sendo o Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB – RJ),
que apresentou relatório favorável. Se for aprovado nesta fase ainda passará
por mais outra Comissão (CCJC – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania),
para finalmente chegar a ser votado no Plenário da Câmara. Daí, se aprovado
seguirá para o Senado Federal onde será votado.
Um dos aspectos mais importantes deste
Projeto é que vai ajudar na diminuição dos abortos provocados no Brasil. Muitos
seres humanos inocentes serão salvos.
Que bom seria se nesse mês de Maio onde
é comemorado o Dia das Mães este Estatuto do Nascituro já estivesse totalmente
aprovado! Seria um bom presente para a defesa e valorização dos nascituros e de
suas respectivas mães!
Que Deus, a Suprema Inteligência,
ilumine a todos que tem o poder de decisão!
Castanhal, Pará, 08 de Maio de 2013.
Professor EUGENIO BARTOLOMEU COSTA FERRAZ
Suplente
de Vereador - Partido Verde (PV)
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