A
Constituição da República Federativa do Brasil – 1988, no Capítulo I, Dos
Direitos Individuais e Coletivos, artigo 5º, diz: “Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade...”. Portanto, a nossa
Carta da República não faz diferença, por exemplo, de uma pessoa idosa, um
adolescente, ou uma criança recém-gerada no útero da sua mãe, isto é, quando o espermatozoide
do homem fecunda o óvulo da mulher, então já é uma pessoa humana e possui um
espírito criado por Deus. O diferencial de um feto (pessoa com poucas horas de
vida, dias ou meses) para quem já nasceu (saiu do ventre da mãe) é que
necessita da total proteção da sua vida, ou seja, da inviolabilidade do
direito à vida. Como o feto está numa posição indefesa, por isso não pode e
nem deve ser assassinado (aborto provocado) sob nenhum pretexto! A vida humana
é um dom de Deus e mistério espiritual da criação divina e, portanto, deve ser
respeitada e protegida, independentemente da sua idade!
O Novo Código Civil Brasileiro (Lei
Federal nº 10.406, de 10-01-2002), em seu Artigo 2º, diz: “A personalidade
civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro”.
Tem projetos sendo debatidos no
Congresso Nacional (Câmara e Senado Federal), ou seja, Poder Legislativo,
querendo legalizar o aborto provocado em grande escala e usando recursos
públicos! Também, no STF (Supremo Tribunal Federal), isto é, Poder
Judiciário, tem várias ações tramitando com o propósito de liberar o aborto
provocado (autorizar a mãe assassinar o seu próprio filho inocente e indefeso).
Como sempre, usam palavras bonitas a fim de defenderem uma coisa horrível,
hedionda! Falam em “interrupção da gravidez”, “retirada antecipada do feto”, “a
mulher é dona do seu corpo e deve fazer dele o que quiser”, “o aborto provocado
é uma questão de saúde pública”, “a mãe tem o direito de abortar se o filho
tiver alguma deficiência física”.
A mulher só é dona do seu corpo e pode
fazer o que quiser com ele somente enquanto não estiver grávida. Depois de
engravidada a mulher hospeda em seu útero outra pessoa humana, o que não lhe dá
o direito de assassinar o hóspede indefeso! Ninguém tem o direito de provocar
um aborto! Não podemos e nem devemos brincar com a vida humana!
“Antes que no ventre fosses formado, eu
já te conhecia; antes de teu nascimento, eu já te havia consagrado, e te havia
designado profeta das nações”. (Bíblia Sagrada – Jeremias – 1, 5).
A vida humana é uma linda e perfeita
obra da criação de Deus. Por isso todas as pessoas devem colaborar para a sua
proteção e evolução. As diversas religiões e igrejas precisam se unir mais na
defesa da vida humana desde a concepção. Que o nosso bondoso Deus ilumine e
proteja a Pátria Brasileira nesta caminhada evolutiva.
Castanhal, Pará, 23 de Maio de 2017.
Professor EUGENIO BARTOLOMEU COSTA
FERRAZ
Especialista em Educação diplomado pela UFPA – Escritor e
Poeta.
- Membro do Movimento Pró-Vida de Castanhal -
E-mail: ebcferraz@hotmail.com
Blog: http://defesadavidahumana.blogspot.com
Celulares: (91) 99601-8380 (OI); 98258-2118 (TIM)
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