A Lei que “dispõe sobre o atendimento
obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”, aprovada no
dia 04/07/2013 pelo Senado Federal (PLC 3/2013), sem emendas ao Projeto
originário da Câmara dos Deputados (PL 60/1999), teve tramitação, nas duas
Casas Legislativas, de maneira célere e sem que houvesse tempo suficiente para
que a sociedade pudesse tomar conhecimento de seu teor e ajudasse a sanar
equívocos como os que foram identificados e que agora dependem da posição que a
Presidente vai tomar em relação à sanção presidencial a esta lei.
Nesta quarta-feira, 17 de Julho de 2013, a Ministra de Estado da Casa
Civil da Presidência da República, Gleisi Helena Hoffmann, recebeu, em
audiência no Palácio do Planalto, vários representantes da sociedade civil que
apresentaram à Ministra documento de solicitação de VETOS PARCIAIS à
referida lei, protocolado, no dia 12 de Julho de 2013.
Participaram, conforme o pedido de solicitação desta audiência,
divulgado na agenda disponível no site da Casa Civil, os seguintes signatários
deste documento: Lenise Garcia, Presidente do Movimento Nacional da Cidadania
pela Vida (Brasil Sem Aborto); Jaime Ferreira Lopes, Vice-Presidente do Brasil
Sem Aborto e na ocasião representando a Associação Nacional da Cidadania pela
Vida, Dom Frei Leonardo Ulrich Steiner, Secretário Geral da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Cesar Perri, Presidente da Federação
Espírita Brasileira (FEB), Pastor Wilton Acosta, Presidente do Fórum Evangélico
Nacional de Ação Social e Política (FENASP), Paulo Tominaga, Presidente da
Confederação Nacional das Entidades de Família (CNEF).
Além destes que se fizerem presentes na referida audiência ministerial,
são signatários do mesmo documento: Allan Arnaldo de Araújo, Presidente da
Associação Nacional da Cidadania pela Vida (ADIRA), Drº Cláudio Fonteles,
Ex-Procurador Geral da República, Drº Roberval Casemiro Belinati, Desembargador
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Os VETOS PARCIAIS a
esta lei solicitados no documento firmado pelas Instituições e Entidades
Nacionais e Personalidades Públicas referem-se aos incisos IV e VII do artº 3º
da referida lei, a saber:
“Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais
integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
........
IV – profilaxia da gravidez;
........
VII – fornecimento de informações às
vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários
disponíveis.”
Entendemos que com estes Vetos Parciais
esta lei cumpre uma lacuna importante no atendimento às pessoas vítimas da
violência sexual em nosso país que, sem dúvida alguma, é uma questão
extremamente grave que necessitava de uma regulamentação no âmbito do
ordenamento jurídico brasileiro.
Vale ressaltar que corroborando esta
posição pelos VETOS PARCIAIS aos incisos IV e VII do art. 3º da lei em questão,
outro documento foi apresentado ao governo pelos Presidentes das Frentes
Parlamentares em Defesa da Vida – Contra o Aborto, Mista da Família e
Evangélica, além das lideranças das bancadas do PMDB, PSD, PDT, PP, PTB, PSC,
PV, PRB e do Bloco PR, PTdoB, PRP, PHS, PSL, PRTB e pelo Vice-líder do Governo,
na Câmara dos Deputados, deputado Hugo Leal-PSC/RJ.
Cabe agora à Presidente da República, a
quem compete constitucionalmente a obrigação da Sanção Presidencial a leis
aprovadas pelo Congresso Nacional, atender a esta justa reivindicação da
sociedade civil organizada de sancionar a referida lei com os vetos parciais
que foram a ela propostos tempestivamente no dia 17 de Julho de 2013.
Brasília, 18 de Julho de 2013.
Lenise Garcia
Presidente Nacional
Jaime Ferreira Lopes
Vice-Presidente Nacional Executivo
Damares Alves
Secretária Geral
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Castanha, Pará, 19 de Julho de 2013
Prezado(a) amigo(a):
Solicito de Vossa Senhoria especial atenção a este assunto urgente em
defesa da vida humana desde a concepção. Ajudem a divulgar com rapidez, porque
temos pouco tempo!
Queremos que a Presidenta da República Dilma Roussef faça VETOS PARCIAIS
à referida lei (PLC 3/2013), aprovada em 04 de Julho de 2013, conforme
esclarece a NOTA PÚBLICA DO MOVIMENTO NACIONAL DA CIDADANIA PELA VIDA -
BRASIL SEM ABORTO (18-07-2013). A vida precisa da sua iniciativa e participação!
Cordialmente,
Professor EUGENIO BARTOLOMEU COSTA
FERRAZ
Especialista em Educação diplomado pela UFPA -
Escritor
Suplente
de Vereador - Partido Verde (PV)
E-mail: ebcferraz@hotmail.com
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