No inciso VIII, do artigo
29, da Carta da República de 1988, diz que: "inviolabilidade dos
Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na
circunscrição do Município". Portanto é injusta e ilegal a remoção sumária
e sem aviso prévio da Enfermeira (que também é Vereadora pelo DEM) Luciana
Castanheira que há cerca de seis anos estava lotada no Centro de Atenção à
Saúde da Mulher (CASM) e foi para a Vigilância Sanitária. Isso é perseguição política mesmo, haja vista que
desde o ano passado (2014) que a Vereadora Luciana (Presidente da Comissão de
Saúde da Câmara Municipal de Castanhal - biênio 2013-2014) vinha preparando a
documentação e fundamentação necessárias para apresentar o Requerimento
(21-01-2015) de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) sobre o descaso da
saúde pública em Castanhal. Apesar das pressões diretas e indiretas para que a
Vereadora Luciana desistisse da CPI ela "não entrou em entendimento com o
Prefeito Paulo Titan" e se manteve fiel ao clamor popular, embora não
tenha conseguido o número de assinaturas necessárias. O Vereador Professor
Rosimar Possidônio (DEM) não assinou o pedido de CPI, mas a pessoa que
substituiu a Enfermeira Luciana Castanheira no CASM é uma indicação sua.
Não
podemos e nem devemos aceitar atitudes contrárias ao Estado de Direito
Democrático, que é uma conquista de todo o povo brasileiro! Fiquei muito
indignado com esta triste politicagem em nosso município!
Estou
solidário com a Vereadora Luciana Castanheira!
Castanhal, Pará, 23 de Janeiro de 2015.
Professor Eugenio Bartolomeu Costa Ferraz
Suplente de Vereador - Partido Verde (PV)
Especialista em Educação - Escritor
E-mail: ebcferraz@hotmail.com
Blog: http://defesadavidahumana.blogspot.com
Celulares: (91) 99601-8380 (Op.OI); 98258-2118 (Op. TIM).
Suplente de Vereador - Partido Verde (PV)
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