segunda-feira, 9 de maio de 2011

DEFESA DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO

        O primeiro Código Florestal (assim era denominado) data de 23 de Janeiro de 1934, Decreto nº 23.793, sendo Presidente da República Getúlio Vargas. Em 15 de Setembro de 1965, através da Lei nº 4.771, assinada pelo então Presidente da República Marechal Castelo Branco, foi criado o novo Código Florestal Brasileiro, que vigora até hoje. Essas leis foram muito importantes para o Brasil e são bastante evoluídas, tendo em vista o atraso educacional e cultural daquele tempo. Em 1988 foi promulgada a atual Constituição da República Federativa do Brasil, que pela primeira vez tem o Capítulo VI, Do Meio Ambiente. Isso só fez reforçar e dar legitimidade ao Código Florestal Brasileiro.
        Atualmente está em tramitação na Câmara dos Deputados a proposta de alteração do Código Florestal Brasileiro através do PL 1876/99, que nesta fase tem como relator o Deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB - SP), que já apresentou um Texto Substitutivo para ser levado ao Plenário a fim de ser votado. Não podemos aceitar nenhum retrocesso proposto no relatório do citado Deputado, que pretende criar várias situações de legalização da depredação da ecologia. O Brasil tem que melhorar ainda mais a proteção e valorização do meio ambiente e não o contrário, porque ecologia é vida e lucros! Todas as conquistas de preservação e proteção da natureza que a sociedade brasileira conseguiu alcançar ao longo de muitos anos representam um patrimônio da nossa Pátria.
        A ciência e todas as experiências que já vivemos no Brasil demonstraram de maneira incontestável que é mais inteligente e lucrativo, em todos os aspectos,  quando a ecologia é respeitada e valorizada. Também, que é possível produzir mais alimentos sem precisar destruir as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as Reservas Legais. Quando o clima, a água e o solo ficam ruins em decorrência da agressão ambiental todos nós, brasileiros, saímos perdendo.
        Outro aspecto de suma responsabilidade, por exemplo, é que a maior parte do maior rio do mundo em extensão e volume de água, o Rio Amazonas, está localizado em território da Amazônia Brasileira. Mas a sua nascente fica localizada no Peru. Também as nascentes de alguns dos seus principais afluentes estão em vários outros países vizinhos que fazem parte da Amazônia Continental. Então como o Brasil vai poder, futuramente, exigir proteção e respeito ao meio ambiente nesses países vizinhos a fim de não prejudicar o Rio Amazonas e afluentes em tela se o nosso Código Florestal Brasileiro for modificado para pior? Não poderemos exigir dos outro aquilo que não fazemos.
        As áreas imprescindíveis para a manutenção do equilíbrio ecológico e que foram destruídas devem ser recuperadas sim. É o que afirma a nossa Carta da República de 1988. Por isso não pode haver nenhum tipo de tolerância neste aspecto.
        Na atual caminhada evolutiva ecológica do povo brasileiro já temos muitas pessoas, de todas as classes sociais e econômicas, plenamente conscientes e comprometidas na defesa e proteção do  meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.  
       Temos que pensar, sinceramente, em melhorar cada vez mais o Brasil porque é a nossa Casa Comum. A vida é o maior presente que Deus nos deu. Vamos nos unir!
Castanhal, Pará, 10 de Maio de 2011.
Professor  Eugenio Bartolomeu Costa Ferraz
- Especialista em Educação e Escritor –
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