segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

EQUÍVOCO DO STF

       A Carta da República de 1988 afirma em seu Artigo 5º, Inciso XLIII, que: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
       Portanto a liberdade de expressão e manifestação do pensamento no Brasil tem os limites definidos nos assuntos relacionados aos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, ou seja: a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos. A lei nesses casos é tão severa que enquadra no mesmo rol dos crimes em tela os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem!
       No dia 15 de Junho de 2011, os oito Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que participaram do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) nº 187, votaram unanimemente favoráveis pela liberação das manifestações públicas pela legalização das drogas no Brasil, inclusive a famigerada Marcha da Maconha. Esta ADPF nº 187 foi ajuizada pela Vice-Procuradora-Geral da República Deborah Duprat, e chegou ao STF em Junho de 2009.
     No dia da votação (15-06-2011) a Vice-Procuradora-Geral Deborah Duprat esteve pessoalmente no STF e defendeu a sua esquisita tese a favor da liberação das manifestações públicas pela legalização das drogas, inclusive citou o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso como um bom exemplo de político que tem defendido a liberação das drogas leves em entrevistas nos meios de comunicação social.
       A Vice-Procuradora-Geral da República está mesmo é fazendo uma apologia ao crime, haja vista que o Inciso XLIII, do Artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil – 1988, muito claramente classifica o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins como crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Como é que uma alta autoridade da República tem a cara de pau de pedir a liberação da propaganda a favor das drogas, que tem causado tanto mal para milhões de pessoas no Brasil e no mundo?!  Então tomo a liberdade de sugerir, por exemplo, que a Vice-Procuradora-Geral visite e conheça pessoalmente as clínicas e centros de recuperação de drogados para conhecer melhor as consequências nefastas dessa questão.
       Todos os Tribunais de Justiça e respectivos Ministérios Públicos de todos os estados do Brasil foram unânimes em negar autorização para a realização das manifestações públicas pela legalização das drogas (Marcha da Maconha), afirmando textualmente que isso é apologia ao crime, isto é, faz propaganda de produtos altamente nocivos para a população e segurança pública. Será que todos eles estão errados e somente o STF é o dono da verdade?!
       Se em nome da liberdade de expressão e manifestação é certo fazer propaganda das drogas conforme o STF decidiu, então, por exemplos: os adeptos do terrorismo poderão fazer abertamente suas passeatas no Brasil; os pedófilos do mesmo modo poderão desfilar com faixas e cartazes pedindo a legalização deste crime; os torturadores e seus apoiadores também poderão fazer manifestações públicas e passeatas a fim de legalizar essa prática criminosa!  Esse erro gerou uma “jurisprudência” perigosa contra a vida.
       A competência precípua do STF é o de guardião da Constituição Federal. Mas no caso em foco está sendo o contrário, ou seja, deixou de defender a sociedade brasileira que livremente elegeu, em 1986, os Deputados Federais e Senadores (Assembléia Nacional Constituinte) para elaborar a Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Não cabe aos Ministros do STF fazer uma nova Carta Magna, porque isso se caracteriza como uma Ditadura da Suprema Corte da República.
       Enfim, quanto mais tempo o STF levar para reconhecer e corrigir esse grave erro ainda mais desmoralizado ficará perante quem não é analfabeto político! A Pátria Brasileira merece respeito!
       Que Deus, a Suprema Inteligência Universal, ilumine e proteja o Brasil.

Castanhal, Pará, 19 de Dezembro de 2011.


Professor  Eugenio Bartolomeu Costa Ferraz
- Especialista em Educação e Escritor –

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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

POR QUAIS MOTIVOS VOTO NÃO E NÃO

        Um dos principais empecilhos para a correta representatividade de todas as regiões do Estado do Pará (e também do Brasil) é a não aprovação do Voto Distrital. Quando o então Presidente da República General João Figueiredo (governou de 1979 até 1985) apresentou ao seu partido político (PDS) a proposta de adoção do Voto Distrital foi bastante hostilizado. Naquela época o PMDB, que estava na oposição, em sua grande maioria também negou apoio. A implantação do Voto Distrital é uma medida fundamental para que o Brasil tenha uma melhor e eficiente representação de todas as suas áreas indistintamente. Com o Voto Distrital os Vereadores, Deputados Federais e Estaduais serão escolhidos a partir de um determinado território eleitoral, ou seja, terão que ser pessoas residentes e domiciliadas no Distrito Eleitoral. Isso evita, por exemplo, que um candidato de uma região distante venha pedir voto em outra e depois de eleito some e não tem compromisso com os votos recebidos. Este é um dos principais motivos do abandono político e administrativo, principalmente de muitas regiões interioranas do Brasil e, no caso em tela, do Estado do Pará.
       Outra causa fundamental do atraso do desenvolvimento econômico, social e político do Estado do Pará (que não é diferente da maioria dos estados da federação) é a péssima administração das prefeituras municipais em cumplicidade com as Câmaras Municipais. São poucas as exceções! O município é a base principal dos estados e da nação brasileira.
        Quando os municípios não são bem administrados é impossível haver um bom Governo Estadual. Se o Governador for trabalhador e bem intencionado melhora um pouco a situação, mas não resolve o problema. Igualmente, a Pátria Brasileira só vai bem se os municípios estiverem sendo administrados com competência e participação de toda a sociedade civil e militar.
        O Estado do Pará é territorialmente imenso, por exemplos: ele é do tamanho da Bolívia, da Colômbia, que são considerados países grandes da América Latina! Então é indispensável que a capital fique localizada no centro geográfico do Estado do Pará, em benefício da melhor administração e comunicação com todos os municípios. Por isso defendo que a capital seja deslocada de Belém para o interior do estado. Aí será uma prova concreta de irmandade e fraternidade entre todos os habitantes desta terra de ricas florestas! O que não pode é continuar este isolamento e abandono do interior do estado. Também é preciso acabar com a concentração de aplicação de todos os recursos arrecadados (cerca de 80%) somente em Belém e Região Metropolitana.
        Eu vou votar pela NÃO E NÃO, isto é, contra a divisão do Estado do Pará para a criação dos estados do Tapajós e Carajás. Porque não é justo o Pará remanescente ficar apenas com 17% do seu atual território. Também porque sou ecologista e estou bastante preocupado com as consequências ecológicas resultantes desta criação de novas unidades da federação brasileira, haja vista que acompanhei o que aconteceu, por exemplo, com a divisão do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O desmatamento da Floresta Amazônica no Mato Grosso após a divisão territorial foi um crime ambiental imperdoável. É que quando se cria um novo estado vem uma onda de progresso e desenvolvimento a qualquer custo e quem acaba pagando a conta é a ecologia. Sei que a raiz deste problema está na falta de educação do povo
      Reconheço, respeito e concordo com a maioria dos argumentos apresentados pelas pessoas que são favoráveis a criação dos Estados do Tapajós e Carajás. Mas penso que estes problemas apontados poderão ser resolvidos sem precisar dividir o Estado do Pará. Basta que toda a sociedade paraense (os de nascimento e os adotivos) tome uma decisão política de enfrentar e solucionar as questões elencadas.
       Criar novas unidades da federação neste momento vai ser mais desperdício de dinheiro do povo brasileiro, porque sabemos que a maioria dos “políticos” não possui um espírito de civismo e patriotismo. Simplesmente aproveitam uma situação de calamidade para tirar proveito em benefício próprio. Qualquer semelhança neste caso do plebiscito não é mera coincidência!
       Tenho acompanhado pela imprensa as declarações do Governador do Pará Dr. Simão Jatene e percebi nele sinceridade e vontade política de enfrentar e resolver estes problemas seculares que estão prejudicando o povo do Pará. Por isso estou participando em torno de uma frente em prol da unidade territorial do Estado do Pará.
        Eu nasci em Itapetinga, Estado da Bahia e estou domiciliado aqui em Castanhal, Estado do Pará desde o ano de 1992. Escolhi livremente ser filho adotivo do Estado do Pará.
         Portanto o meu voto é NÃO E NÃO!

Castanhal, Pará, 06 de Dezembro de 2011.

Professor  Eugenio Bartolomeu Costa Ferraz
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