segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

EQUÍVOCO DO STF

       A Carta da República de 1988 afirma em seu Artigo 5º, Inciso XLIII, que: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
       Portanto a liberdade de expressão e manifestação do pensamento no Brasil tem os limites definidos nos assuntos relacionados aos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, ou seja: a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos. A lei nesses casos é tão severa que enquadra no mesmo rol dos crimes em tela os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem!
       No dia 15 de Junho de 2011, os oito Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que participaram do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) nº 187, votaram unanimemente favoráveis pela liberação das manifestações públicas pela legalização das drogas no Brasil, inclusive a famigerada Marcha da Maconha. Esta ADPF nº 187 foi ajuizada pela Vice-Procuradora-Geral da República Deborah Duprat, e chegou ao STF em Junho de 2009.
     No dia da votação (15-06-2011) a Vice-Procuradora-Geral Deborah Duprat esteve pessoalmente no STF e defendeu a sua esquisita tese a favor da liberação das manifestações públicas pela legalização das drogas, inclusive citou o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso como um bom exemplo de político que tem defendido a liberação das drogas leves em entrevistas nos meios de comunicação social.
       A Vice-Procuradora-Geral da República está mesmo é fazendo uma apologia ao crime, haja vista que o Inciso XLIII, do Artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil – 1988, muito claramente classifica o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins como crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Como é que uma alta autoridade da República tem a cara de pau de pedir a liberação da propaganda a favor das drogas, que tem causado tanto mal para milhões de pessoas no Brasil e no mundo?!  Então tomo a liberdade de sugerir, por exemplo, que a Vice-Procuradora-Geral visite e conheça pessoalmente as clínicas e centros de recuperação de drogados para conhecer melhor as consequências nefastas dessa questão.
       Todos os Tribunais de Justiça e respectivos Ministérios Públicos de todos os estados do Brasil foram unânimes em negar autorização para a realização das manifestações públicas pela legalização das drogas (Marcha da Maconha), afirmando textualmente que isso é apologia ao crime, isto é, faz propaganda de produtos altamente nocivos para a população e segurança pública. Será que todos eles estão errados e somente o STF é o dono da verdade?!
       Se em nome da liberdade de expressão e manifestação é certo fazer propaganda das drogas conforme o STF decidiu, então, por exemplos: os adeptos do terrorismo poderão fazer abertamente suas passeatas no Brasil; os pedófilos do mesmo modo poderão desfilar com faixas e cartazes pedindo a legalização deste crime; os torturadores e seus apoiadores também poderão fazer manifestações públicas e passeatas a fim de legalizar essa prática criminosa!  Esse erro gerou uma “jurisprudência” perigosa contra a vida.
       A competência precípua do STF é o de guardião da Constituição Federal. Mas no caso em foco está sendo o contrário, ou seja, deixou de defender a sociedade brasileira que livremente elegeu, em 1986, os Deputados Federais e Senadores (Assembléia Nacional Constituinte) para elaborar a Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Não cabe aos Ministros do STF fazer uma nova Carta Magna, porque isso se caracteriza como uma Ditadura da Suprema Corte da República.
       Enfim, quanto mais tempo o STF levar para reconhecer e corrigir esse grave erro ainda mais desmoralizado ficará perante quem não é analfabeto político! A Pátria Brasileira merece respeito!
       Que Deus, a Suprema Inteligência Universal, ilumine e proteja o Brasil.

Castanhal, Pará, 19 de Dezembro de 2011.


Professor  Eugenio Bartolomeu Costa Ferraz
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