segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

CARTA DO PROFESSOR EUGENIO FERRAZ AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE CASTANHAL SOLICITANDO APURAÇÃO DE DENÚNCIAS.

P A R T I D O        V E R D E    -    PV 43
E-mail:  partidoverdecastanhal43@gmail.com
Blog:  http://partidoverdecastanhal.blogspot.com

Castanhal, Pará, 15 de Dezembro de 2014.

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Castanhal
Vereador Ronilson Correa de Sena.

        Prezado Senhor,

        No dia 11 de Dezembro de 2014 vi uma postagem (“Vereador Fantasma parte II”) no Facebook (segue cópia, em anexo) de autoria do jornalista Silvio Pinto, registro profissional nº 2293, e que trabalha neste município. Na referida matéria ele cita que o membro desta Câmara Municipal Vereador Miguel Santos de Oliveira (PMDB), popularmente conhecido como Miguelzinho, “... está sendo acusado de não comparecer aos evento aos quais é designado pela Direção do Parlamento inclusive para congressos, dos quais embolsa o dinheiro das diárias e não comparece aos eventos, faltando com o decoro Parlamentar que inclusive pode levar a cassação de seu mandato. Na última semana o mesmo deveria comparecer a outro congresso, mas não se fez presente embora tenha apresentado certificado que na realidade foi trazido por uma Parlamentar que se fez presente no evento...”
        As acusações são gravíssimas e merecem uma apuração rigorosa, dentro da Lei, para se chegar a verdade dos fatos, haja vista que na Constituição da República Federativa do Brasil – 1988, no artigo 37, afirma que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.
        Também, de acordo com a Carta da República de 1988, inciso XXXIII do artigo 5º, diz que: “todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
        Diante do exposto solicito de Vossa Excelência que adote as providências legais cabíveis, e quero ter uma resposta sobre esse tema importante.
        Agradeço antecipadamente a atenção de Vossa Excelência e coloco-me a disposição para colaborar naquilo que estiver ao meu alcance.
        Aguardo resposta por escrito.

Atenciosamente, 

Professor EUGENIO BARTOLOMEU COSTA FERRAZ
Suplente de Vereador - Partido Verde (PV)
Especialista em Educação diplomado pela UFPA – Escritor
E-mail: ebcferraz@hotmail.com
 Blog: http://defesadavidahumana.blogspot.com
Celulares: (91)  99601-8380 (Op.OI); 98258-2118 (Op. TIM).
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OBSERVAÇÃO: ESTA CARTA FOI RECEBIDA NO PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL E CARIMBADA NO DIA 15/12/2014.

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A SEGUIR, CÓPIA DO TEXTO (ANEXO) CITADO NA CARTA EM TELA:
3 h · 
Vereador Fantasma parte II.
Usando a tribuna da Câmara de Vereadores de Castanhal o Vereador Miguel Oliveira conhecido por Miguelzinho, quis desqualificar na Tribuna da Câmara de Vereadores no ultimo dia 10/12, as acusações que estão lhe sendo imputadas de ser um dos Parlamentares que mais faltam sessões naquela Casa de Leis, a maioria das quais sem motivos justificáveis.
Sem conseguir ser convincente agora o mesmo está sendo acusado de não comparecer aos eventos aos quais é designado pela Direção do Parlamento inclusive para congressos, dos quais embolsa o dinheiro das diárias e não comparece aos eventos, faltando com o decoro Parlamentar que inclusive pode levar a cassação de seu mandato. Na ultima semana o mesmo deveria comparecer a outro congresso, mas não se fez presente embora tenha apresentado certificado que na realidade foi trazido por uma Parlamentar que se fez presente no evento. Vamos nos aprofundar ainda mais a respeito desta denuncia e muitas outras que estão sendo imputadas ao Parlamentar que é conhecido em Castanhal como “Vereador Fantasma”. Quero informar ao "Nobre" Parlamentar que o numero de meu registro Profissional de Jornalista é de numero 2293, devidamente reconhecido pelo Ministério do Trabalho

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