quarta-feira, 31 de maio de 2017

ABORTO PROVOCADO É MATAR UM SER HUMANO!

        A Constituição da República Federativa do Brasil – 1988, no Capítulo I, Dos Direitos Individuais e Coletivos, artigo 5º, diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade...”. Portanto, a nossa Carta da República não faz diferença, por exemplo, de uma pessoa idosa, um adolescente, ou uma criança recém-gerada no útero da sua mãe, isto é, quando o espermatozoide do homem fecunda o óvulo da mulher, então já é uma pessoa humana e possui um espírito criado por Deus. O diferencial de um feto (pessoa com poucas horas de vida, dias ou meses) para quem já nasceu (saiu do ventre da mãe) é que necessita da total proteção da sua vida, ou seja, da inviolabilidade do direito à vida. Como o feto está numa posição indefesa, por isso não pode e nem deve ser assassinado (aborto provocado) sob nenhum pretexto! A vida humana é um dom de Deus e mistério espiritual da criação divina e, portanto, deve ser respeitada e protegida, independentemente da sua idade!
        O Novo Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406, de 10-01-2002), em seu Artigo 2º, diz: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
        Tem projetos sendo debatidos no Congresso Nacional (Câmara e Senado Federal), ou seja, Poder Legislativo, querendo legalizar o aborto provocado em grande escala e usando recursos públicos! Também, no STF (Supremo Tribunal Federal), isto é, Poder Judiciário, tem várias ações tramitando com o propósito de liberar o aborto provocado (autorizar a mãe assassinar o seu próprio filho inocente e indefeso). Como sempre, usam palavras bonitas a fim de defenderem uma coisa horrível, hedionda! Falam em “interrupção da gravidez”, “retirada antecipada do feto”, “a mulher é dona do seu corpo e deve fazer dele o que quiser”, “o aborto provocado é uma questão de saúde pública”, “a mãe tem o direito de abortar se o filho tiver alguma deficiência física”.
        A mulher só é dona do seu corpo e pode fazer o que quiser com ele somente enquanto não estiver grávida. Depois de engravidada a mulher hospeda em seu útero outra pessoa humana, o que não lhe dá o direito de assassinar o hóspede indefeso! Ninguém tem o direito de provocar um aborto! Não podemos e nem devemos brincar com a vida humana!
        “Antes que no ventre fosses formado, eu já te conhecia; antes de teu nascimento, eu já te havia consagrado, e te havia designado profeta das nações”. (Bíblia Sagrada – Jeremias – 1, 5).
        A vida humana é uma linda e perfeita obra da criação de Deus. Por isso todas as pessoas devem colaborar para a sua proteção e evolução. As diversas religiões e igrejas precisam se unir mais na defesa da vida humana desde a concepção. Que o nosso bondoso Deus ilumine e proteja a Pátria Brasileira nesta caminhada evolutiva.
                                                                                                
Castanhal, Pará, 23 de Maio de 2017. 

Professor EUGENIO BARTOLOMEU COSTA FERRAZ
Especialista em Educação diplomado pela UFPA – Escritor e Poeta.
- Membro do Movimento Pró-Vida de Castanhal -
E-mail: ebcferraz@hotmail.com
Blog: http://defesadavidahumana.blogspot.com

Celulares: (91)  99601-8380 (OI); 98258-2118 (TIM)

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