quinta-feira, 12 de setembro de 2013

PARTIDO VERDE DEFENDE AS NASCENTES DO HISTÓRICO IGARAPÉ CASTANHAL

P A R T I D O    V E R D E  -  PV 43
E-mail:  partidoverdecastanhal43@gmail.com
Blog:  http://partidoverdecastanhal.blogspot.com
 COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL PROVISÓRIA DE CASTANHAL, ESTADO DO PARÁ
Ofício nº 04/13 – PV-Castanhal.
Castanhal, Pará, 06 de Setembro de 2013.

        Senhor Secretário Municipal do Meio Ambiente,

        Tomamos conhecimento na Sessão da Câmara Municipal de Castanhal, que foi realizada no dia 04 de Setembro de 2013, através de um pronunciamento feito pela Exmª Vereadora Vânia Nascimento (PTB) de que está ocorrendo crime ambiental de desmatamento nas nascentes do Igarapé Castanhal, bem como ocupação urbana irregular na área do Ibirapuera e adjacências, zona urbana desta cidade.
        De acordo com o Código Ambiental Municipal de Castanhal as Áreas de Proteção Permanente (APPs) devem ser preservadas e recuperadas, conforme os seguintes artigos:
        Artigo 6º. São objetivos da Política Municipal do Meio Ambiente: ...XI – Preservar as áreas protegidas do Município e criar outras necessárias ao equilíbrio ecológico e ao bem estar da população, com ênfase para as áreas de mananciais, recuperando corpos hídricos poluídos ou assoreados e sua mata ciliar.
       Artigo 13º. São considerados espaços territoriais especialmente protegidos, as áreas de preservação permanente, as unidades de conservação e todos os ecossistemas transformados em Patrimônio Ambiental Municipal.
        § 1º. Aos espaços previstos neste artigo aplicam-se as disposições da legislação federal, estadual e pelas normas editadas pelo Município de Castanhal.
        Artigo 44º. É obrigação do Poder Público e de toda a sociedade a preservação e proteção dos recursos hídricos existentes no Município de Castanhal, que são considerados bens comuns integrantes do Patrimônio Ambiental Municipal.
        § 1º. A degradação dos recursos hídricos do Município e, a execução de atividades nocivas aos rios, igarapés, lagos e fontes d’água entre outros, fica sujeito à aplicação das penalidades previstas na legislação federal, estadual e municipal, sem prejuízo da obrigação de reparar o dano, e da responsabilidade civil e penal.
       Atigo 147º. São consideradas áreas de preservação permanente:
       I – as nascentes dos rios...
       Parágrafo Único. Nas áreas de preservação permanente não serão permitidas atividades que, de qualquer forma, contribuam para descaracterizar ou prejudicar seus atributos e funções essenciais.
       Portanto solicitamos de Vossa Excelência que adote as medidas legais cabíveis.
       Aguardamos resposta.

Respeitosamente,


Professor  GILBERTO  QUEIROZ  CARNEIRO
Presidente do PV de Castanhal – Suplente de Vereador - PV
 Telefone Celular: [91]    9925-1697   /   8127-5638


Professor EUGENIO BARTOLOMEU COSTA FERRAZ
Secretário do PV de Castanhal – Suplente de Vereador – PV
Telefone Celular: [91]    9601-8380   /   8258-2118

Ao Exmº Secretário Municipal do Meio Ambiente de Castanhal
Senhor Gilberto Correia
Castanhal – Pará.

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